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norma nº 1896/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2015
Date 2015-08-25
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS E ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE DESFILE CÍVICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.896/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS
PÚBLICAS E A ENTIDADES ORGANIZADAS, PARA
REALIZAÇÃO DE DESFILE CÍVICO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de João Pinheiro, prestar
auxílio financeiro no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), para cada uma das
escolas públicas/entidades, discriminadas no $2º destinado a custear despesas inerentes
aquisição de produtos e serviços diversos necessários a participação destas escolas no
desfile/evento cívico nas festividades em comemoração ao dia da Independência do Brasil.
8 1º O montante do repasse autorizado é de R$ 48.100,00
(quarenta e oito mil e cem reais).
8 2º As escolas/entidades que receberão o auxilio financeiro são
as seguintes:
01 Centro de Integração “Passo a Passo” APAE inscrita no CNPJ 70.918.834/0001-66;
02 ' E.E. Sebastião Simão de Melo inscrita no CNPJ 01.852.552/0001-90;
03 E. E. José Romero da Silveira — NEEC inscrita no CNPJ 20.583.225/0001-25;
04 E. E. Arminda Maria da Costa inscrita no CNPJ 20.583.233/0001-71
05 E. E. Orlinda Saraiva Simões inscrita no CNPJ 20.204.434/0001-85
06 E. E. Maria Gonçalves de Azevedo inscrita no CNPJ 20.211.280/0001-94
07 E. E. Maria José de Paula inscrita no CNPJ 20.211.454/0001-19
08 E. E. Capitão Speridião inscrita no CNPJ 19.644.202/0001-02
09 E. E. Presidente Olegário inscrita no CNPJ 19.643.907/0001-05
10 E. E. Tancredo de Almeida Neves inscrita no CNPJ 20.215.968/0001-42
o! E. E. João Guimarães Rosa inscrita no CNPJ 20.215.018/0001-18
12 E. E. Quintino Vargas inscrita no CNPJ 19.644.194/0001-90
13 E. E. Teotônio Brandão Vilela inscrita no CNPJ 20.211.439/0001-70
14 E. M de Veredas inscrita no CNPJ 16.644.574/0001-20
15 E.M. Joaquim Luiz de Paula inscrita no CNPJ 00.774.342-0001-69
16 E.M. João Resende inscrita no CNPJ 02.020.910/0001-61
17 E. M. Jovino Silveira inscrita no CNPJ 169.644.400/0001-68
18 E. M. Israel Pinheiro inscrita no CNPJ 02.020.911/0001-06
19 E. M. Edmundo Lourenço de Lima inscrita no CNPJ 03.025.472/0001-97
20 Fanfarra da E.E. Tancredo de Almeida Neves inscrita no CNPJ 20.215.968.0001-42
21 E.M. Frei Patrício inscrita no CNPJ 12.769.644/0001-28
22 Fanfarra da E.E. José Romero da Silveira, inscrita no CNPJ 20.583.225/0001-25
23 CEMEI Mundo Encantado CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor)
24 CEMEI Eduardo Teodoro CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor)
25 CEMEI Terezinha Rodrigues inscrita no CNPJ 11.205.731/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
26 CEMEI Gotinha D'água inscrita no CNPJ 06.167.687/0001-30
27 Pré-Escolar Ignez Neiva de Oliveira inscrita no CNPJ 11.205.753.0001-50
28 E. M. Frei Dionísio II CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor)
29 CEMEI Uvaldina Marques Gontijo CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor)
30 Fanfarra Municipal de João Pinheiro CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor)
31 | Colégio Pinheirense Ltda, inscrito no CNPJ 17.335.875/0001-47
32 Faculdade Cidade de João Pinheiro, inscrita no CNPJ 03.289.019/0001-98
33 Fanfarra do CAIC CNPJ 02.020.911/0001-06
34 Fanfarra Dragões da Independência CNPJ 20.583.894/0001-05
35 Grupo Escoteiro Ipê, CNPJ nº 08.028.986/0001-10
36 ONG Evolução CNPJ 08.753.622/0001-00
37 Centro de Ensino Baluarte CNPJ 08.405.715/0001-47
Art. 2º As escolas/entidades que tenham gestão financeira
autônoma receberão os recursos em forma de transferência financeira na modalidade de
“auxilio” nos moldes da Lei 4.320/64 mediante convênio celebrado entre o Poder Executivo e
a entidade.
Art. 3º As unidades escolares municipais e entidades que sejam
mantidas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação receberão os recursos em
forma de adiantamento financeiro nos termos do regulamento próprio do município.
Parágrafo Único. O diretor da unidade de ensino/entidade será
o responsável pelo recebimento dos recursos, gestão dos gastos e prestação de contas ao Poder
Executivo para todos os fins de direito.
Art. 4º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias da Educação consignadas no orçamento de 2015.
Art. 5º As unidades escolares/entidades terão prazo até
30/10/2015, para apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos nos moldes que
dispuser o convênio e legislação inerentes.
Art. 6º Esta Lej
MES em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muni) pal de João Pinheiro, MG, 25 de Agosto
de 2015.
Eder da Silveira Martins
Secretário Municipal de Educação

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