| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2879 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 276.000,00 |
| native_id | 2942 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.879 DE 29 DE JUNHO DE 2022. PUBLICAÇÃO “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. E A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$276.000,00 (Duzentos e Setenta e Seis Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.242 — Assistência ao Portador de Deficiência 02.07.02.10.242.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.242.1002.2909 — Ações de Cuidados Pessoa Deficiência 02.07.02.10.242.1002.2909.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminara os elementos e os valores das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$44.528,40 (Quarenta e Quatro Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta Centavos) referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.021, depositado na conta corrente 38.720-7, Banco do Brasil, agência 800-1; Il - Excesso de Arrecadação no valor de R$222.642,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil, Seiscentos e Quarenta e Dois Reais) oriunda da transferência do Fundo pois de Saúde, nos termos da Resolução SES/MG 8018, de 14 de fevereiro de 2022; Hl — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.829,60 (Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos). Fonte de Recursos: 1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. 2.55.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. £ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legistação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de junho de É TX Wi6 Maciel Prefeito Municipal