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norma nº 2879/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2879 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 276.000,00
native_id2942

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.879 DE 29 DE JUNHO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
E A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$276.000,00 (Duzentos e
Setenta e Seis Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.242 — Assistência ao Portador de Deficiência
02.07.02.10.242.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.242.1002.2909 — Ações de Cuidados Pessoa Deficiência
02.07.02.10.242.1002.2909.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminara os elementos e os valores das despesas, nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de R$44.528,40 (Quarenta e Quatro Mil,
Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta Centavos) referente ao saldo
bancário em 31 de dezembro de 2.021, depositado na conta corrente 38.720-7,
Banco do Brasil, agência 800-1;
Il - Excesso de Arrecadação no valor de R$222.642,00 (Duzentos e Vinte e Dois
Mil, Seiscentos e Quarenta e Dois Reais) oriunda da transferência do Fundo
pois de Saúde, nos termos da Resolução SES/MG 8018, de 14 de fevereiro
de 2022;
Hl — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.829,60
(Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos).
Fonte de Recursos:
1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
£
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legistação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de junho de
É TX Wi6 Maciel
Prefeito Municipal

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