| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro CONSEP- PROGEA Policia Militar. |
| native_id | 2943 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.880 DE 29 DE JUNHO DE 2022. RIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CEL EERAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOAO PINHEIRO - CONSEP- PARA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PROGEA, POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICAÇÃO M: A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, para promoção do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PROGEA, com valor total de repasse de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para aquisição de materiais para aplicação e desenvolvimento do Programa de Educação Ambiental - PROGEA, tais como: a) kit com material didático, para que o Policial possa aplicar suas aulas; b) “uniformes” para os alunos assistidos usarem no dia de sua Formatura (sendo eles camisetas, bonés e outros objetos necessários para a doação aos alunos); c) brindes necessários às escolas e professores participantes do programa; d) estrutura e cerimonial de formatura que forem necessários; ; e) equipamentos eletrônicos e de informática necessários para uma aplicação eficiente do programa. Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.2º- O repasse financeiro será feito por depósitos na conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 29 de junho de 2022. nb são refeito Municipal