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norma nº 2880/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2880 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAutoriza repasse financeiro CONSEP- PROGEA Policia Militar.
native_id2943

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.880 DE 29 DE JUNHO DE 2022.
RIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CEL EERAR TERMO DE FOMENTO PARA
REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOAO
PINHEIRO - CONSEP- PARA PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PROGEA, POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PUBLICAÇÃO
M:
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG,
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO,
inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, para promoção do PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PROGEA, com valor total de repasse de
R$10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado em 05 (cinco) parcelas mensais no
valor de R$2.000,00 (dois mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O valor da contribuição,
mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para aquisição
de materiais para aplicação e desenvolvimento do Programa de Educação
Ambiental - PROGEA, tais como:
a) kit com material didático, para que o Policial possa
aplicar suas aulas;
b) “uniformes” para os alunos assistidos usarem no
dia de sua Formatura (sendo eles camisetas, bonés e outros objetos necessários
para a doação aos alunos);
c) brindes necessários às escolas e professores
participantes do programa;
d) estrutura e cerimonial de formatura que forem
necessários;
; e) equipamentos eletrônicos e de informática
necessários para uma aplicação eficiente do programa.
Ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.2º- O repasse financeiro será feito por depósitos
na conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação
de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês
anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para
fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 29 de junho de 2022.
nb são
refeito Municipal

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