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norma nº 2882/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2882 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional ao Orçamento Vigente. R$481.104,00
native_id2945

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AS ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.882 DE 07 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇ
ÃO;
po rap
EA
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias”.
S A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$481.104,00 (Quatrocentos
e Oitenta e Um Mil e Cento e Quatro Reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária: :
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1543 - Pavimentação Asfáltica Convênio 915765
02.06.06.15.451.1501.1543.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ... R$481.104,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação
proveniente da transferência constante do Contrato de Repasse nº,
915765/2021/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica
Federal destinada a pavimentação de vias urbanas, proveniente de Emenda
Parlamentar Individual.
Fonte de Recursos
1.24.00 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ) ESTADO DE MINAS GERAIS
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de julho de 2022.
A,
Ea Gracia
P
efeito Municipal

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