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norma nº 2884/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2884 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. R$960.019,00
native_id2947

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.884 DE 07 DE JULHO DE 2022.
e caro ponrasrercrsmsem
(PUBLICAÇÃO
ul 10d 420] “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
R à a Especial no orçamento vigente e dá outras
TIRADA NO. ! providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$960.019,00 (Novecentos
e Sessenta Mil e Dezenove Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8
2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1545 - Pavimentação Asfáltica Convênio 914870
02.06.06.15.451.1501.1545.4.4.90.51.00 - Obras é Instalações ... R$960.019,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação
proveniente da transferência constante do Contrato de Repasse nº.
914870/2021/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica
Federal destinada a pavimentação de vias urbanas, proveniente de Emenda
Parlamentar Individual.
Fonte de Recursos
1.24.00 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
suplementação, utilizando os recursos do S$ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de julho de
2022.
= . Ls fé
efeito Municipal

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