| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Autoriza o município de João Pinheiro celebrar termo de Fomento para repasse de recurso financeiro a Associação Comunitária SHALON. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.885 DE 07 DE JULHO DE 2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALON, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALON, para o repasse total de R$ 59.990.000 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa reais). Parágrafo primeiro. A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALON está inscrita no CNPJ nº 20.583.779/0001-22 e é constituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Parágrafo segundo. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será destinado à organização especificamente para custeio e investimento de equipamentos para a emissora de rádio e manutenção dos já adquiridos e ainda: À a) Investimento em instrumentos musicais e manutenção dos mesmos; . b) Promoção de eventos culturais realizados pela escola ASAF; c) Manutenção de suas atividades e pagamento de despesas para prestação dos serviços. Parágrafo Terceiro. O repasse financeiro de que trata esta lei será efetuado de acordo com o Plano de Trabalho a ue pela entidade beneficiária. Art.2º- O repasse financeiro será feito em 07 parcelas no valor de R$8.570,00 e deverá ser efetuado a partir do mês de junho de 2022. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único. A Associação fica obrigada a fazer a prestação de contas à Controladoria deste Município até o dia 31 de dezembro de 2022. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de julho de 2022. E dm Zn ciel e niei feito Municipal