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norma nº 2885/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza o município de João Pinheiro celebrar termo de Fomento para repasse de recurso financeiro a Associação Comunitária SHALON.
native_id2948

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.885 DE 07 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALON, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALON,
para o repasse total de R$ 59.990.000 (cinquenta e nove mil novecentos e
noventa reais).
Parágrafo primeiro. A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA SHALON está inscrita no CNPJ nº 20.583.779/0001-22 e é
constituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Parágrafo segundo. O valor do repasse financeiro,
mencionado no caput deste artigo, será destinado à organização
especificamente para custeio e investimento de equipamentos para a emissora
de rádio e manutenção dos já adquiridos e ainda: À
a) Investimento em instrumentos musicais e
manutenção dos mesmos;
. b) Promoção de eventos culturais realizados pela
escola ASAF;
c) Manutenção de suas atividades e pagamento de
despesas para prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro. O repasse financeiro de que
trata esta lei será efetuado de acordo com o Plano de Trabalho a ue pela
entidade beneficiária.
Art.2º- O repasse financeiro será feito em 07 parcelas
no valor de R$8.570,00 e deverá ser efetuado a partir do mês de junho de 2022.
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único. A Associação fica obrigada a fazer
a prestação de contas à Controladoria deste Município até o dia 31 de dezembro
de 2022.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para
fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de julho de 2022.
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