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norma nº 2887/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2887 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$50.000,00
native_id2950

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texto integral #

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E
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.887 DE 12 DE JULHO DE 2022
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
SNL Den À Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e S único
do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.1546 — Repasse Ambal Indicação 95001
02.14.01.08.244.0801.1546.4.4.50.41.00 — Contribuições
RARAS ETET ET EEEITE IEEE EEREREPEPROROPO PER RRRDRE RONNIE R$50.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$50.000,00
(Cinquenta Mil Reais), depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência
800-1, destinado ao repasse para Associação dos Moradores do Bairro Água
Limpa — AMBAL, proveniente da Transferência do Estado de Minas Gerais,
procedente de emenda parlamentar individual, indicação número 95001, na
modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de
abril de 2022.
Fonte de Recursos — 1.69.00 — Transferência
Especial dos Estados.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro 12 de julho de 2.022.
A
Em Xáaviér Maciel
feito Municipal

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