| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$50.000,00 |
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E ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.887 DE 12 DE JULHO DE 2022 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. SNL Den À Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e S único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.1546 — Repasse Ambal Indicação 95001 02.14.01.08.244.0801.1546.4.4.50.41.00 — Contribuições RARAS ETET ET EEEITE IEEE EEREREPEPROROPO PER RRRDRE RONNIE R$50.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800-1, destinado ao repasse para Associação dos Moradores do Bairro Água Limpa — AMBAL, proveniente da Transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar individual, indicação número 95001, na modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022. Fonte de Recursos — 1.69.00 — Transferência Especial dos Estados. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro 12 de julho de 2.022. A Em Xáaviér Maciel feito Municipal