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norma nº 2888/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2888 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaLei 2.888.2022 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$38.000,00
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? PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
j ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO | LEI Nº. 2.888 DE 12 DE JULHO DE 2022
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8
único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 -
LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer/Cultura
02.12.12.27.812.2701.1542 — Investimentos em Esportes
02.12.12.27.812.2701.1542.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... R$38.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, no valor de
R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) depositado na conta 40.780-1, Banco do
Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais,
procedente de emenda parlamentar de bloco, indicação número 94245, na
modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de
abril de 2022 e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$3.000,00 (Três Mil Reais).
Fonte de Recursos - 1.69.00 — Transferência
Especial dos Estados.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
ÇA
à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
URIA dieação. AMESTABO DE RNA GERUAES data de sua
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022.
Ao ca
Pfefeito Municipal

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