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norma nº 2889/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2889 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaLei 2.889.2022 Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$38.000,00
native_id2952

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.889 DE 12 DE JULHO DE 2022
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$38.000,00 (Trinta e Oito
Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.04 — Secretaria Municipal de Administração
02.04.04 — Secretaria Municipal de Administração
02.04.04.04- Administração
02.04.04.04.122 — Administração Geral
02.04.04.04.122.0401 — Gestão Política Institucional de Governo
02.04.04.04.122.0401.1535 — Equipamentos Indicação 94176
02.04.04.04.122.0401.1535.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat.
Permanente... eae R$38.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação, no valor de R$35.000,00
(Quinze Mil Reais) depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800-
1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de
emenda parlamentar de bloco, indicação número 94176, na modalidade
transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de
2022
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais).
Fonte de Recursos - 1.69.00 - Transferência
Especial dos Estados.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
v ESTADO DE MINAS GERAIS
es previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
º do art. 43 da Lei Federal n.
suplementação, utilizando os recursos do 81
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022.
LaLastizom
Pfefeito Municipal

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