| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Lei 2.889.2022 Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$38.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.889 DE 12 DE JULHO DE 2022 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.04 — Secretaria Municipal de Administração 02.04.04 — Secretaria Municipal de Administração 02.04.04.04- Administração 02.04.04.04.122 — Administração Geral 02.04.04.04.122.0401 — Gestão Política Institucional de Governo 02.04.04.04.122.0401.1535 — Equipamentos Indicação 94176 02.04.04.04.122.0401.1535.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente... eae R$38.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação, no valor de R$35.000,00 (Quinze Mil Reais) depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800- 1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar de bloco, indicação número 94176, na modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022 Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais). Fonte de Recursos - 1.69.00 - Transferência Especial dos Estados. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO v ESTADO DE MINAS GERAIS es previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de º do art. 43 da Lei Federal n. suplementação, utilizando os recursos do 81 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022. LaLastizom Pfefeito Municipal