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norma nº 2890/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2890 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaLei 2.890.2022 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$130.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.890 DE 12 DE JULHO DE 2022
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$130.000,00 (Cento e
Trinta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.1536 — Equipamentos Indicação 92927
02.07.02.10.302.1002.1536.4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... R$130.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação, no valor de
R$126.679,20 (Cento e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e
Vinte Centavos) depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800-1,
proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda
parlamentar de bloco, indicação número 92927, na modalidade transferência
especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$3.320,80 (Três Mil, Trezentos e Vinte Reais e Oitenta Centavos).
Fonte de Recursos - 1.69.00 - Transferência
Especial dos Estados.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
SN; ) ESTADO DE MINAS GERAIS
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022.
Lilia Máciel
d
refeito Municipal

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