| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2890 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Lei 2.890.2022 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$130.000,00 |
| native_id | 2953 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.890 DE 12 DE JULHO DE 2022 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.1536 — Equipamentos Indicação 92927 02.07.02.10.302.1002.1536.4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... R$130.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação, no valor de R$126.679,20 (Cento e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Vinte Centavos) depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar de bloco, indicação número 92927, na modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.320,80 (Três Mil, Trezentos e Vinte Reais e Oitenta Centavos). Fonte de Recursos - 1.69.00 - Transferência Especial dos Estados. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e VA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO SN; ) ESTADO DE MINAS GERAIS limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022. Lilia Máciel d refeito Municipal