br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2891/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2891 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$75.000,00
native_id2954

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.891 DE 12 DE JULHO DE 2022
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”,
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$75.000,00 (Setenta e
Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.1537 — Equipamentos Indicação 92928
02.07.02.10.302.1002.1537.4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... ee R$75.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação, no valor de R$72.320,80
(Setenta e Dois Mil, Trezentos e Vinte Reais e Oitenta Centavos) depositado na
conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do
Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar de bloco, indicação
número 92928, na modalidade transferência especial, conforme Resolução
SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$2.679,20 (Dois Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Vinte
Centavos).
Fonte de Recursos - 1.69.00 - Transferência
Especial dos Estados.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y j ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022.
Gar ef Méciel
efeito Municipal

open original →