| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2892 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$280.000,00. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO á ESTADO DE MINAS GERAIS . LEI Nº. 2.892 DE 12 DE JULHO DE 2022 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte. classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.1541 — Veículos Atenção Primária à Saúde 02.07.02.10.301.1002.1541.4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mat PMMA... eotit ce es store R$280.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação, no valor de R$262.128,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil e Cento é Vinte e Oito Reais) parlamentares individuais, indicações números 95439, 99529 e 99767, conforme Resolução SES/MG nº. 8.096, de 18 de abril de 2022. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$17.872,00 (Dezessete Mil, Oitocentos e Setenta e Dois Reais). Fonte de Recursos - 1.55.00 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. 4 & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS : Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022. fé Maciel réfeito Municipal