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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2892/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2892 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$280.000,00.
native_id2955

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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
á ESTADO DE MINAS GERAIS .
LEI Nº. 2.892 DE 12 DE JULHO DE 2022
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$280.000,00 (Duzentos e
Oitenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte. classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.1541 — Veículos Atenção Primária à Saúde
02.07.02.10.301.1002.1541.4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mat
PMMA... eotit ce es store R$280.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação, no valor de
R$262.128,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil e Cento é Vinte e Oito Reais)
parlamentares individuais, indicações números 95439, 99529 e 99767, conforme
Resolução SES/MG nº. 8.096, de 18 de abril de 2022.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$17.872,00 (Dezessete Mil, Oitocentos e Setenta e Dois Reais).
Fonte de Recursos - 1.55.00 - Transferência de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
4 & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
: Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022.
fé Maciel
réfeito Municipal

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