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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2893/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2893 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$134.000,00.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.893 DE 12 DE JULHO DE 2022
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$17.000,00 (Dezessete Mil Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $
único do artigo 8º e artigo 25 8 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 -
LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer/Cultura
02.12.12.27.812.2701.2910 — Aquisição Material Esportivo
02.12.12.27.812.2701.2910.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo......... isca R$17.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, no valor de
R$15.000,00 (Quinze Mil Reais) depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil,
agência 800-1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais,
procedente de emenda parlamentar de bloco, indicação número 94685, na
modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de
abril de 2022 e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$2.000,00 (Dois Mil Reais).
Fonte de Recursos — 1.69.00 — Transferência
Especial dos Estados.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
AT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
previstas no art. 1º, da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022.
Sosa rina
eito'Muniéipal

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