| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2893 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$134.000,00. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.893 DE 12 DE JULHO DE 2022 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$17.000,00 (Dezessete Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer/Cultura 02.12.12.27.812.2701.2910 — Aquisição Material Esportivo 02.12.12.27.812.2701.2910.3.3.90.30.00 — Material de Consumo......... isca R$17.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, no valor de R$15.000,00 (Quinze Mil Reais) depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar de bloco, indicação número 94685, na modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022 e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais). Fonte de Recursos — 1.69.00 — Transferência Especial dos Estados. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. AT PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º, da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022. Sosa rina eito'Muniéipal