br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2894/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2894 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento R$134.000,00
native_id2957

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.894 DE 12 DE JULHO DE 2022
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”,
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$134.000,00 (Cento e Trinta
e Quatro Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.1539 — Equipamentos Indicação 94172
02.07.02.10.302.1002.1539.4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente.............. eita R$134.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação, no valor de
R$129.080,77 (Cento e Vinte e Nove Mil, Oitenta Reais e Setenta e Sete
Centavos) depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800-1,
proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda
parlamentar individual, indicação número 94172, na modalidade transferência
especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$4.919,23 (Quatro Mil, Novecentos e Dezenove Reais e Vinte e
Três Centavos).
Fonte de Recursos - 41.69.00 - Transferência
Especial dos Estados.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro 12 de julho de 2022.
PA aviér Maciel
Pfefeito Municipal

open original →