| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$168.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.895 DE 12 DE JULHO DE 2022 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: AS, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$168.000,00 (Cento e Sessenta e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1547 — Parque Infantil Conv. 1261001313 SEE 02.11.11.12.365.1201.1547.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente............ mst er R$168.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) depositado na conta 40.195-1, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da Transferência constante do Convênio 1261001313/2022, firmado com a Secretaria de Estado de Educação, oriunda de Emenda Parlamentar Individual Impositiva. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$18.000,00 (Dezoito Mil Reais). Fonte de Recursos 1.71.00 — Transferência do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse Vinculados à Educação. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. | & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AS ji ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando OS recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº, 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022. Prefeito Municipal