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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2895/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2895 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$168.000,00
native_id2958

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.895 DE 12 DE JULHO DE 2022
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
AS, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$168.000,00 (Cento e Sessenta e Oito Mil
Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1547 — Parque Infantil Conv. 1261001313 SEE
02.11.11.12.365.1201.1547.44.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente............ mst er R$168.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, no valor de
R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) depositado na conta 40.195-1,
Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da Transferência constante do
Convênio 1261001313/2022, firmado com a Secretaria de Estado de Educação,
oriunda de Emenda Parlamentar Individual Impositiva. Previsão de rendimentos
de aplicação financeira no valor de R$18.000,00 (Dezoito Mil Reais).
Fonte de Recursos 1.71.00 — Transferência do
Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse Vinculados à
Educação.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto
no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
| & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AS ji ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
OS recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº, 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. .
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2022.
Prefeito Municipal

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