| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Termo de Fomento para repasse ao Abrigo Santana da Sociedade São Vicente de Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.898 DE 12 DE JULHO DE 2022 PUBLICAÇÃO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO ABRIGO SANTANA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro- MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao ABRIGO SANT'ANA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e Cessão de 02 (dois) Estagiários. Parágrafo primeiro: Os valores serão repassados em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem pagos até o dia 15 (quinze) de cada mês, até o dia 31 de dezembro de 2022. Parágrafo segundo. O valor do auxílio financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas atividades. Parágrafo terceiro. O auxílio financeiro de que trata esta lei, deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade beneficiária. Parágrafo quarto. A Cessão dos Estagiários disposto no caput, mediante disponibilidade de estagiários conveniados realizado com o Município. Art.2º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.3º. A instituição deverá prestar, mensalmente, contas do repasse financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas, à Controladoria deste Município. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior. Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro. Art.4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG 12 de julho de 2022. SÉ, Ciel