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norma nº 2898/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2898 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAutoriza Celebrar Termo de Fomento para repasse ao Abrigo Santana da Sociedade São Vicente de Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.898 DE 12 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA
REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO ABRIGO
SANTANA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE
PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-
MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao
ABRIGO SANT'ANA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, no valor
total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e Cessão de 02 (dois)
Estagiários.
Parágrafo primeiro: Os valores serão repassados
em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem pagos
até o dia 15 (quinze) de cada mês, até o dia 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo segundo. O valor do auxílio financeiro,
mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente
para manutenção de suas atividades.
Parágrafo terceiro. O auxílio financeiro de que trata
esta lei, deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela
entidade beneficiária.
Parágrafo quarto. A Cessão dos Estagiários
disposto no caput, mediante disponibilidade de estagiários conveniados
realizado com o Município.
Art.2º. Não será responsabilidade do Município de
João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários
contratados pela referida instituição.
Art.3º. A instituição deverá prestar, mensalmente,
contas do repasse financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de
relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas, à Controladoria
deste Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá
ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio
financeiro efetuado no mês anterior.
Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo
repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a
apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas
correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro.
Art.4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para
fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG 12 de julho de 2022.
SÉ, Ciel

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