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norma nº 2901/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2901 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. Financiamento
native_id2964

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.901 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar operação de crédito junto á Caixa Econômica Federal, até o valor de
R$30.000.000.00 (trinta milhões de reais), no âmbito do programa/linha de
financiamento FINISA- Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento),
modalidade Apoio Financeiro, destinados a Pavimentação Asfáltica, bem como
obras necessárias à provisão da funcionalidade da rede de águas pluviais e/ou
saneamento básico, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas
bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o município de João
Pinheiro-MG autorizado a oferecer como garantia desconto direto no FPM
(Fundo de Participação dos Municípios).
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de
crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 81º, art. 32 da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais
deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 5º A operação de crédito do objeto desta Lei
poderá ser contratada com carência de até 24 (vinte e quatro) meses e
parcelamento em até 96 (noventa e seis parcelas), com juros anuais limitados
ao teto da CDI de acordo com resolução da CMN nº 4.995/22.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 02 de agosto de 2022.
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