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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2902/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2902 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial dos agentes de controle a endemias
native_id2965

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og PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.902 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
presa rememmeaemes
PUBLICAÇÃO
orgão , À Regulamenta a fixação do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Controle de Endemias nos termos da Emenda
Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica regulamentado o vencimento dos cargos
de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de
Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e
vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120, 05 de
maio de 2022.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo Municipal autorizado a abri créditos especiais ou suplementares no
Orçamento de 2022 se necessário.
Art. 3º- A base de cálculo incidirá sobre o vencimento
base referente a 05/2022.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
Art. 5º- Esta Lei retroage seus efeitos ao dia 1º de
maio de 2022.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de agosto de 2022.
Prefeito Municipal

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