| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2902 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes de controle a endemias |
| native_id | 2965 |
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og PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.902 DE 02 DE AGOSTO DE 2022. presa rememmeaemes PUBLICAÇÃO orgão , À Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120, 05 de maio de 2022. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abri créditos especiais ou suplementares no Orçamento de 2022 se necessário. Art. 3º- A base de cálculo incidirá sobre o vencimento base referente a 05/2022. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Art. 5º- Esta Lei retroage seus efeitos ao dia 1º de maio de 2022. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de agosto de 2022. Prefeito Municipal