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norma nº 2903/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2903 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$500.000,00
native_id2966

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
zõmõãíãíãçíãÊÃãÃãã: LEI Nº. 2.903 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
; Q j “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$500.000,00 (Quinhentos
Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02:07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2915 — Incremento MAC Emenda 40770004
02.07.02.10.302.1002.2915.3.3.90.XX.00
E Art. 2º. - O Decreto da abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária
das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de
R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) proveniente da transferência do Fundo
Nacional de Saúde, conforme Portaria nº. 742, de 05 de abril de 2022, depositada
na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, oriunda da
Emenda Parlamentar individual número 40770004.
Fontes de Recursos;
1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ÁS j ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do S$ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de agosto de
2.022.
VA xd Raia
Préfeito Municipal

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