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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2904/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2904 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$50.000,00
native_id2967

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.904 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
(PUBLICAÇÃO,
| ba
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
cuca A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único
do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2914 — Repasse APAE Emenda 31860005
02.14.01.08.244.0801.2914.3.3.90.41.00 — Contribuições
CRC SEER EO AA Ca PAR PAD En R$50.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$50.000,00
(Cinquenta Mil Reais), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de
Assistência Social - SUAS, depositado na conta número 40.963-4, Banco do
Brasil, agência 800-1, oriunda da Emenda Parlamentar Individual número
31860005.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
/
U,
g, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y y ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de agosto de
2.022.
Pcs im Maciel
Prefeito Municipal

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