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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2905/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2905 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 61.462,00
native_id2968

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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
“ LEINº. 2.905 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
[Pu BLIC;
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
: A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$61.462,00 (Sessenta e Um Mil, Quatrocentos
e Sessenta e Dois Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2917 — Repasse APAE Emenda 29940003
02.14.01.08.244.0801.2917.3.3.90.41.00 — Contribuições
PA Modine cte serto Rb ERAS Ss crua ao ES Gi ama comarcas LONE Ra eU RS a arena vs R$61.462,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$61.462,00
(Sessenta e Um Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais), proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social - SUAS, depositado na
conta número 40.982-0, Banco do Brasil, agência 800-1, oriunda da Emenda
Parlamentar Individual número 299400083.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
F É PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de agosto de 2.022.
Ne aciel
Prefeito Municipal

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