| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 61.462,00 |
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4 | - 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO E ESTADO DE MINAS GERAIS “ LEINº. 2.905 DE 02 DE AGOSTO DE 2022. [Pu BLIC; “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. : A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$61.462,00 (Sessenta e Um Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2917 — Repasse APAE Emenda 29940003 02.14.01.08.244.0801.2917.3.3.90.41.00 — Contribuições PA Modine cte serto Rb ERAS Ss crua ao ES Gi ama comarcas LONE Ra eU RS a arena vs R$61.462,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$61.462,00 (Sessenta e Um Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social - SUAS, depositado na conta número 40.982-0, Banco do Brasil, agência 800-1, oriunda da Emenda Parlamentar Individual número 299400083. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. F É PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de agosto de 2.022. Ne aciel Prefeito Municipal