| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 150.000,00 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO dy ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.906 DE 02 DE AGOSTO DE 2022. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de rdo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2916 — Incremento MAC Emenda 39240011 02.07.02.10.302.1002.2916.3.3.90.XX.00 Art. 2º. - O Decreto da abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) proveniente da transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº. 742, de 05 de abril de 2022, depositada na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, oriunda da Emenda Parlamentar individual número 39240011. Fontes de Recursos; 1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e | Ad | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO N ESTADO DE MINAS GERAIS limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 2022 Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de agosto de Ei feia Maciel refeito Municipal