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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2906/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2906 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 150.000,00
native_id2969

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
dy ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.906 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
rdo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2916 — Incremento MAC Emenda 39240011
02.07.02.10.302.1002.2916.3.3.90.XX.00
Art. 2º. - O Decreto da abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária
das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de
R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) proveniente da transferência do
Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº. 742, de 05 de abril de 2022,
depositada na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, oriunda
da Emenda Parlamentar individual número 39240011.
Fontes de Recursos;
1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e |
Ad
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
N ESTADO DE MINAS GERAIS
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
2022 Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de agosto de
Ei feia Maciel
refeito Municipal

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