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norma nº 9/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-02-04
EmentaALTERA LEI 02.2003 CRIA 04 CARGOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO,04 COORDENADOR DE DIVISÃO.REVOGADA PELA LEI 049.12
native_id297

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR 009/2005
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 002/2003. CRIAÇÃO DE 4
(QUATRO) CARGOS DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, 4
(QUATRO) CARGOS DE COORDENADOR DE DIVISÃO.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, con» fundamento nos
artigos 71, |, e 50, Il, e 49, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal de João Pinheiro, MG, este Projeto de Lei Complementar, que aprovado
será sancionado com a redação seguinte:
Art. 1.º Por esta Lei que altera a Lei Complementar nº 002/2003, ficam
criados 4 (quatro) cargos de Diretor de Departamento e 4 (quatro) cargos de
Coordenador de Divisão, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, de
provimento em comissão, elevando para |2(doze), respectivamente as vagas de
ambos os cargos.
8 único O anexo IX da Lei Complementar 002/2003, tem elevadas as
vagas ali previstas, de 8 (oito) para 12(doze) nos cargos de Diretor de Departamento
“e de Coordenador de Divisão.
Art. 2.º As atribuições do cargo, os vencimentos, serão os mesmos
constantes do plano de cargos, carreiras e vencimentos, previstos na Lei
Complementar n. 002/2003.
Art. 3.º Os cargos serão providos segundo a necessidade do serviço
público e de acordo com a disponibilidade financeira do Erário Municipal.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 04 de Fevereiro de
2005 |
. |
Hhio
Sonia Aparecida Pereira Paro
Secretária Municipal de Administração

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