| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-02-04 |
| Ementa | ALTERA LEI 02.2003 CRIA 04 CARGOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO,04 COORDENADOR DE DIVISÃO.REVOGADA PELA LEI 049.12 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR 009/2005 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 002/2003. CRIAÇÃO DE 4 (QUATRO) CARGOS DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, 4 (QUATRO) CARGOS DE COORDENADOR DE DIVISÃO. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, con» fundamento nos artigos 71, |, e 50, Il, e 49, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, este Projeto de Lei Complementar, que aprovado será sancionado com a redação seguinte: Art. 1.º Por esta Lei que altera a Lei Complementar nº 002/2003, ficam criados 4 (quatro) cargos de Diretor de Departamento e 4 (quatro) cargos de Coordenador de Divisão, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, de provimento em comissão, elevando para |2(doze), respectivamente as vagas de ambos os cargos. 8 único O anexo IX da Lei Complementar 002/2003, tem elevadas as vagas ali previstas, de 8 (oito) para 12(doze) nos cargos de Diretor de Departamento “e de Coordenador de Divisão. Art. 2.º As atribuições do cargo, os vencimentos, serão os mesmos constantes do plano de cargos, carreiras e vencimentos, previstos na Lei Complementar n. 002/2003. Art. 3.º Os cargos serão providos segundo a necessidade do serviço público e de acordo com a disponibilidade financeira do Erário Municipal. Art. 4.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 04 de Fevereiro de 2005 | . | Hhio Sonia Aparecida Pereira Paro Secretária Municipal de Administração