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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2907/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2907 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$2.694.957,76
native_id2970

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PUBLICAÇÃO,
|
entr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.758 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
ES WD SA
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias”.
Muro) do
D))
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, pôr Excesso de Arrecadação, no valor
de R$2.694.957,76 (Dois milhões, Seiscentos e Noventa e Quatro Mil,
Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2829 — Recapeamento Asfáltico Prop. 027375
02.06.06.15.451.1501.2829.3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica... R$2.694.957,76
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei o
Excesso de Arrecadação proveniente da Proposta nº 027375/2020 e Contrato
de Repasse nº. 908397/2020/MDR/CAIXA, celebrado por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado ao recapeamento de vias
urbanas.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ntação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de
Ms 1-9
|
Prefeito Municipal
2.022

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