| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$2.694.957,76 |
| native_id | 2970 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PUBLICAÇÃO, | entr PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.758 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. ES WD SA “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. Muro) do D)) A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, pôr Excesso de Arrecadação, no valor de R$2.694.957,76 (Dois milhões, Seiscentos e Noventa e Quatro Mil, Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.2829 — Recapeamento Asfáltico Prop. 027375 02.06.06.15.451.1501.2829.3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica... R$2.694.957,76 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei o Excesso de Arrecadação proveniente da Proposta nº 027375/2020 e Contrato de Repasse nº. 908397/2020/MDR/CAIXA, celebrado por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado ao recapeamento de vias urbanas. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de VA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ntação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de Ms 1-9 | Prefeito Municipal 2.022