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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2910/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2910 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDispõe sobre proibição de alimentar Pombos urbanos. Sancionada Pela Camara
native_id2972

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Câmara Municipal de João Pinheiro
» Estado de Minas Gerais
PUBLICADO .
Em ama '02 4202 2 LEINº 2.910/ 2022.
Através: A o Sha “ Dispõe sobre a proisição de se alimentar
SM) ur rn (Dhansa pombos urbanos no âmbito do município de João
5 Pinheiro- MG e dá outras providências”.
Artigo 1.º - Fica proibido alimentar e / ou manter abrigo para alojamento de pombos
urbanos (Columba Livia — variedade doméstica) no município de João Pinheiro — MG.
Artigo 2.º - Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão
providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação.
Artigo 3.º - O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará:
|— Advertência.
Il — Multa no valor de 15 UFM's ( Unidades Fiscais do Município), aplicada em
dobro após cada reincidência.
Artigo 4.º Em casos onde a alimentação dos pombos seja feita a menos 100
metros de escolas, igrejas, abrigos de idosos e crianças, unidades de saúde ou
hospitalares, de forma intencional e em casos de reincidência, fica determinada a multa
inicial de 50 UFM”s ( Unidades Fiscais do Município), sendo dobrada a nova reincidência.
Artigo 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Artigo 6.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de João Pinheiro, 02 de agosto de 2022.
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Vice Presidente

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