| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo dar denominação a recepção do Hospital Antônio Carneiro Valadares. Flávio Couto |
| native_id | 2973 |
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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.911 DE 03 DE AGOSTO DE 2022 PUBLICAÇÃO; em: BI 40% 40092 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR e DENOMINACÃO A RECEPÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO CARNEIRO VALADARES DE JOÃO PINHEIRO-MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação de recepção: FLÁVIO DE OLIVEIRA COUTO. Art.2º- O emplacamento deverá ocorrer no prazo de 60(sessenta) dias contados a partir da sanção da Lei, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de agosto de Eus Maciel Prefeito Municipal 2022.