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norma nº 2912/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2912 / 2022
Date 2022-07-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 30.522,00
native_id2974

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.912 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$30.522,00 (Trinta Mil, Quinhentos e Vinte
e Dois Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.2754 - Implantação do Projeto Seleções Futuro
02.12.12.27.812.2701.2754.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - P.
FÍSICA” e ago di o 646 NE ERO quo on cama aa a a 1 EA a ae DR a R$30.522,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|— Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2021,
depositado na conta 71025-2, Caixa Econômica Federal, agência 1818,
proveniente do Convênio nº 874693/2018 firmado com o Ministério do Esporte,
destinado a implantação do Projeto Seleções do Futuro.
Il - Anulação de dotação constante do orçamento
vigente, no valor de R$522,00 (Quinhentos e Vinte e Dois Reais), destinado a
contrapartida do Município.
Fonte de Recursos - 1.00.00 - Recursos
Ordinários..........aieeeresereeereeeererenieanas R$522,00.
Fonte de Recursos - 2.24.00 — Recursos de
Exercícios Anteriores... R$30.000,00.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
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g PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade
previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de junho de 2022.
Prefeito Municipa

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