| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 2022 |
| Date | 2022-07-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 30.522,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.912 DE 09 DE AGOSTO DE 2022. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$30.522,00 (Trinta Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.2754 - Implantação do Projeto Seleções Futuro 02.12.12.27.812.2701.2754.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - P. FÍSICA” e ago di o 646 NE ERO quo on cama aa a a 1 EA a ae DR a R$30.522,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |— Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2021, depositado na conta 71025-2, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente do Convênio nº 874693/2018 firmado com o Ministério do Esporte, destinado a implantação do Projeto Seleções do Futuro. Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$522,00 (Quinhentos e Vinte e Dois Reais), destinado a contrapartida do Município. Fonte de Recursos - 1.00.00 - Recursos Ordinários..........aieeeresereeereeeererenieanas R$522,00. Fonte de Recursos - 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores... R$30.000,00. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. / My g PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de junho de 2022. Prefeito Municipa