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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2913/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2913 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$3.170.174,00
native_id2975

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.913 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de
R$3.170.174,00(Três Milhões, Cento e Setenta Mil e Cento e Setenta e Quatro
Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2931 — Incremento MAC Proposta 462048
02.07.02.10.302.1002.2931.3.3.90.XX.XX —
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária
das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial, o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 624049-5,
Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da Transferência do
Fundo Nacional de Saúde, oriunda da Emenda de relatoria nº. 81000311,
proveniente da proposta 36000462048202200, para incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Portaria
número 1.415, de 13 de junho de 2022, Ministério da Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de agosto de
56 neab nci
í Cie
Prefélo Municipal
2.022.

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