br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2914/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2914 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAutoriza o município a celebrar termo de fomento para repasse de recursos financeiros ASFIPA
native_id2976

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.914 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASFIPA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE
ANIMAIS FILHOS DE PATAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a celebrar Termo de Fomento com a ASFIPA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS, para o repasse total de R$ 15.000.00 (quinze
mil reais).
Parágrafo primeiro. A ASFIPA - ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS está inscrita no CNPJ nº
30.897.836/0001-00 é constituída como pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos.
Parágrafo segundo. O valor do repasse financeiro,
mencionado no caput deste artigo, será destinado ao custeio de alimentação de
ração para os animais que vive na instituição.
Parágrafo Terceiro. O repasse financeiro de que
trata esta lei será efetuado de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pela
entidade beneficiária.
Art.2º- O repasse financeiro será feito em 05 parcelas
no valor de R$3.000,00 e deverá ser efetuado a partir do mês de agosto de 2022.
Parágrafo Único. A Associação fica obrigada a fazer
a prestação de contas à Controladoria deste Município até o dia 31 de dezembro
de 2022.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para
fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
A,
g + PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AY ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de agosto de 2022.
E avi aci
Prefeito Municipal

open original →