| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Autoriza o município a celebrar termo de fomento para repasse de recursos financeiros ASFIPA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.914 DE 09 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASFIPA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASFIPA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS, para o repasse total de R$ 15.000.00 (quinze mil reais). Parágrafo primeiro. A ASFIPA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS está inscrita no CNPJ nº 30.897.836/0001-00 é constituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Parágrafo segundo. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será destinado ao custeio de alimentação de ração para os animais que vive na instituição. Parágrafo Terceiro. O repasse financeiro de que trata esta lei será efetuado de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pela entidade beneficiária. Art.2º- O repasse financeiro será feito em 05 parcelas no valor de R$3.000,00 e deverá ser efetuado a partir do mês de agosto de 2022. Parágrafo Único. A Associação fica obrigada a fazer a prestação de contas à Controladoria deste Município até o dia 31 de dezembro de 2022. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. A, g + PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AY ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de agosto de 2022. E avi aci Prefeito Municipal