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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2915/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2915 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$17.000,00
native_id2977

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Eq LEI Nº. 2.915 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
“PUBL!
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“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”,
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$17.000,00 (Dezessete Mil
Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2919 — Materiais Consumo MAC Indicação 94177
02.07.02.10.302.1002.2919.3.3.90.30.00.00 — Materiais de
CONSUMO... seres essesrassiaearess irrestrita nei R$17.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Excesso de Arrecadação, no valor de R$15.000,00
emenda parlamentar de bloco, indicação número 94177, na modalidade
transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de
2022.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais).
Fonte de Recursos - 1.69.00 - Transferência
Especial dos Estados.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto.
1: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de agosto de
2022.
Lea
rio névi Matiel
e
feito Municipal

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