| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$17.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Eq LEI Nº. 2.915 DE 12 DE AGOSTO DE 2022. “PUBL! CA EF ÇÃO | “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”, A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$17.000,00 (Dezessete Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2919 — Materiais Consumo MAC Indicação 94177 02.07.02.10.302.1002.2919.3.3.90.30.00.00 — Materiais de CONSUMO... seres essesrassiaearess irrestrita nei R$17.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Excesso de Arrecadação, no valor de R$15.000,00 emenda parlamentar de bloco, indicação número 94177, na modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais). Fonte de Recursos - 1.69.00 - Transferência Especial dos Estados. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto. 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de agosto de 2022. Lea rio névi Matiel e feito Municipal