br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2916/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2916 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAutoriza firmar convenio com sindicato rural festividades 111 anos aniversario cidade.
native_id2978

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.916 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL
DE JOÃO PINHEIRO PARA REALIZAÇÃO DAS
FESTIVIDADES DOS 111 ANOS DO ANIVERSÁRIO
DA CIDADE"
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
firmar Termo de Convênio com o Sindicato Rural de João Pinheiro — Parque de
Exposições Governador Israel Pinheiro da Silva, com sede na Avenida José
Batista Franco, em João Pinheiro/MG, para realização das comemorações das
festividades dos 111 (cento e onze) anos de emancipação política do município
de João Pinheiro (aniversário da cidade), nos dias 06 a 10 de setembro de 2022.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado
ordenar despesas no Parque de Exposições Governador Israel Pinheiro da Silva,
para realização das festividades, tais como as de serviços de limpezas de muro,
podas, limpeza e eventual nivelamento de terreno.
Art. 3º. O Sindicato Rural de João Pinheiro, em
contrapartida, cederá sua estrutura a título gratuito para Prefeitura, para
realização de shows, durante os dias 06 a 10 de setembro de 2022.
Art. 4º. A contratação de Artistas, shows e correlatos
ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pinheiro.
Art. 5º. Em todo o período da realização das
festividades de comemoração do aniversário de João Pinheiro, os portões de
entrada do Sindicato serão abertos ao público, de forma que não haverá
cobrança de ingresso para os shows previsto no Artigo 4º desta Lei.
Art. 6º. O Sindicato Rural de João Pinheiro poderá
montar, às suas expensas, camarotes e área vip, para venda de
ingresso/passaporte, na área de show, pelo preço que lhe aprouver.
Art. 7º. O Sindicato Rural de João Pinheiro poderá
montar ou vender ao preço que entender pertinente, área para montagem de
barracas dentro do Parque de Exposição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º. O Sindicato Rural de João Pinheiro reservará,
gratuitamente, espaço para montagem de 05 (cinco) barracas, que serão
cedidas para instituições sociais da Cidade e indicadas pela Prefeitura.
Art. 9º. O estacionamento do evento fica cedido para
a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro, que
poderá cobrar dos proprietários dos veículos que utilizarem o espaço,
estacionamento ou diárias conforme for o caso.
Art. 10. O projeto de distribuição das barracas ficará
a cargo do Sindicato Rural de João Pinheiro, inclusive o proveito econômico, a
exceção do previsto no artigo 8º desta Lei.
Art. 11. As comemorações dos 111 (cento e onze)
anos de emancipação política do município de João Pinheiro (aniversário da
cidade), em nada interferem nas atividades do dia a dia do Sindicato Rural de
João Pinheiro, que poderá inclusive, no transcurso das festividades,
promoverem leilões e exposição de gado e cavalo no Tatersal José Ribeiro
Sobrinho, e nos pavilhões existentes dentro do Parque de Exposições.
Parágrafo único: O indicado ainda poderá
promover prova de laço, tambor, marcha e team penniing, bem como locar
espaço dentro do Parque de Exposições para realização de rodeios com
cobrança de ingresso, tudo em seu proveito.
Art. 12. Sindicato às suas custas, poderá alugar
espaço interno para boate (fixo ou móvel), bem como para Parque de Exposição,
com a cobrança de ingresso, a seu proveito.
Art. 13. As autorizações e alvarás exigidos por leis,
deverá ser providênciados por meios de esforços recíprocos das partes.
Art. 14. As despesas decorrentes da implementação
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de
2.022.
A 146 ac
réfeito Municipal

open original →