| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Autoriza firmar convenio com sindicato rural festividades 111 anos aniversario cidade. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO E ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.916 DE 16 DE AGOSTO DE 2022. "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE JOÃO PINHEIRO PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DOS 111 ANOS DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE" A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Termo de Convênio com o Sindicato Rural de João Pinheiro — Parque de Exposições Governador Israel Pinheiro da Silva, com sede na Avenida José Batista Franco, em João Pinheiro/MG, para realização das comemorações das festividades dos 111 (cento e onze) anos de emancipação política do município de João Pinheiro (aniversário da cidade), nos dias 06 a 10 de setembro de 2022. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado ordenar despesas no Parque de Exposições Governador Israel Pinheiro da Silva, para realização das festividades, tais como as de serviços de limpezas de muro, podas, limpeza e eventual nivelamento de terreno. Art. 3º. O Sindicato Rural de João Pinheiro, em contrapartida, cederá sua estrutura a título gratuito para Prefeitura, para realização de shows, durante os dias 06 a 10 de setembro de 2022. Art. 4º. A contratação de Artistas, shows e correlatos ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pinheiro. Art. 5º. Em todo o período da realização das festividades de comemoração do aniversário de João Pinheiro, os portões de entrada do Sindicato serão abertos ao público, de forma que não haverá cobrança de ingresso para os shows previsto no Artigo 4º desta Lei. Art. 6º. O Sindicato Rural de João Pinheiro poderá montar, às suas expensas, camarotes e área vip, para venda de ingresso/passaporte, na área de show, pelo preço que lhe aprouver. Art. 7º. O Sindicato Rural de João Pinheiro poderá montar ou vender ao preço que entender pertinente, área para montagem de barracas dentro do Parque de Exposição. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º. O Sindicato Rural de João Pinheiro reservará, gratuitamente, espaço para montagem de 05 (cinco) barracas, que serão cedidas para instituições sociais da Cidade e indicadas pela Prefeitura. Art. 9º. O estacionamento do evento fica cedido para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro, que poderá cobrar dos proprietários dos veículos que utilizarem o espaço, estacionamento ou diárias conforme for o caso. Art. 10. O projeto de distribuição das barracas ficará a cargo do Sindicato Rural de João Pinheiro, inclusive o proveito econômico, a exceção do previsto no artigo 8º desta Lei. Art. 11. As comemorações dos 111 (cento e onze) anos de emancipação política do município de João Pinheiro (aniversário da cidade), em nada interferem nas atividades do dia a dia do Sindicato Rural de João Pinheiro, que poderá inclusive, no transcurso das festividades, promoverem leilões e exposição de gado e cavalo no Tatersal José Ribeiro Sobrinho, e nos pavilhões existentes dentro do Parque de Exposições. Parágrafo único: O indicado ainda poderá promover prova de laço, tambor, marcha e team penniing, bem como locar espaço dentro do Parque de Exposições para realização de rodeios com cobrança de ingresso, tudo em seu proveito. Art. 12. Sindicato às suas custas, poderá alugar espaço interno para boate (fixo ou móvel), bem como para Parque de Exposição, com a cobrança de ingresso, a seu proveito. Art. 13. As autorizações e alvarás exigidos por leis, deverá ser providênciados por meios de esforços recíprocos das partes. Art. 14. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de 2.022. A 146 ac réfeito Municipal