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norma nº 2917/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2917 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$30.000,00
native_id2979

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TST LEI Nº. 2.917 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
EM: JB JOS 402
| :
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil
Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.04 — Secretaria Municipal de Administração
02.04.04 — Secretaria Municipal de Administração
02.04.04.04- Administração
02.04.04.04.122 — Administração Geral
02.04.04.04.122.0401 — Gestão Política Institucional de Governo
02.04.04.04.122.0401.1548 — Equipamentos Indicação 99189
02.04.04.04.122.0401.1548.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente........... eee R$30.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|— Excesso de Arrecadação, no valor de R$28.000,00
(Vinte e Oito Mil Reais) depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência
800-1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de
emenda parlamentar individual, indicação número 99189, na modalidade
transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de
2022
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais).
Fonte de Recursos - 1.69.00 - Transferência Especial dos Estados.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
A
= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
N ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64. .
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
»022 Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de
East acta
Prefeito Municipal

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