| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Dispõe Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$273.000,00 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO k ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.918 DE 16 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$273.000,00 (Duzentos e Setenta e Três Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.2908 — Recapeamento Asfáltico Con. 914907 02.06.06.15.451.1501.2908.3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica.........sssseteeeererereee career eeaeenareeneenacenaesacaerananeraesenanetnes R$273.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, o Excesso de Arrecadação proveniente da transferência constante do Contrato de Repasse nº. 914907/2021/MDRICAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, destinado ao recapeamento de vias urbanas. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de VA & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ) ESTADO DE MINAS GERAIS suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário >022 Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de PA É Saia Prefeito Municipal