br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2918/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2918 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaDispõe Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$273.000,00
native_id2980

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
k ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.918 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$273.000,00 (Duzentos e
Setenta e Três Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2908 — Recapeamento Asfáltico Con. 914907
02.06.06.15.451.1501.2908.3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica.........sssseteeeererereee career eeaeenareeneenacenaesacaerananeraesenanetnes R$273.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, o
Excesso de Arrecadação proveniente da transferência constante do Contrato de
Repasse nº. 914907/2021/MDRICAIXA, celebrado com a União Federal, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa
Econômica Federal, destinado ao recapeamento de vias urbanas.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
VA
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ) ESTADO DE MINAS GERAIS
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
>022 Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de
PA
É Saia
Prefeito Municipal

open original →