| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.500,00 |
| native_id | 2982 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.920 DE 16 DE AGOSTO DE 2022. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte . Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.2920 — Internação Hospitalar Portaria GM 679 02.07.02.10.302.5000.2920.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) referente transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS 679, de 30 de março de 2022, depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818-0. Fontes de Recursos; 1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. 4 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de 2022. Pena Ed Ass fé aciel refeito Municipal