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norma nº 2921/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2921 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$49.500,00
native_id2983

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
á ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.921 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$49.500,00 (Quarenta e
Nove Mil e Quinhentos Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2921 — Internação Hospitalar Portaria GM 1329
02.07.02.10.302.5000.2921.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária
das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1 964.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de
R$49.500,00 (Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais) referente transferência
do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS 1329, de 31 de maio de
2022, depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818-
0.
Fontes de Recursos;
1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do
sUS.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando OS recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de
2022.
refeito Municipal

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