br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2923/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2923 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAltera Lei 2.881.2022 Diárias Camara.
native_id2985

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.923 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A LEI 2.881/2022.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º- Fica alterado o artigo 4º, 8º, 9º e parágrafo
único e art. 12º da lei 2.881/2022, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º- A diária será concedida por dia de
afastamento.
Art. 8º- O ato concessivo de diárias será
especifico para cada caso e incidirá o nome do
agente político, o destino da viagem a
motivação o período de duração do
afastamento, os
valores e a quantidade de diárias a serem
concedidas.
Art. 9º- Em todos os casos de deslocamento
que ensejar o pagamento de diárias de viagem
é obrigatória a apresentação de relatório
resumido do evento, curso, viagem ou similar;
no prazo de 4 (quatro) dias a contar do retorno
ao município de João Pinheiro, direcionado á
autoridade concedente.
Parágrafo único: O agente político que deixar
de apresentar relatório de viagem, na forma e
nos prazos estabelecidos no caput deste artigo,
ficará impedido de receber novas diárias,
enquanto perdurar a irregularidade, bem como
no prazo de 10 (dez) dias após o retorno será
notificado para restituílas sob pena de
desconto
imediato em folha de pagamento subsequente,
sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 12º A diária não será devida nos
seguintes casos:
Quando o deslocamento se der dentro do
território do próprio município.
| & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A ESTADO DE MINAS GERAIS
II- Seja de exclusivo interesse do agente político.
ll- Ao agente político que estiver em falta com a
apresentação do relatório de viagem.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, alterando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de 2022.
É A ed
Prefeito Municipal

open original →