| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Altera Lei 2.881.2022 Diárias Camara. |
| native_id | 2985 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.923 DE 16 DE AGOSTO DE 2022. ALTERA A LEI 2.881/2022. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º- Fica alterado o artigo 4º, 8º, 9º e parágrafo único e art. 12º da lei 2.881/2022, que passam a ter a seguinte redação: Art. 4º- A diária será concedida por dia de afastamento. Art. 8º- O ato concessivo de diárias será especifico para cada caso e incidirá o nome do agente político, o destino da viagem a motivação o período de duração do afastamento, os valores e a quantidade de diárias a serem concedidas. Art. 9º- Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de viagem é obrigatória a apresentação de relatório resumido do evento, curso, viagem ou similar; no prazo de 4 (quatro) dias a contar do retorno ao município de João Pinheiro, direcionado á autoridade concedente. Parágrafo único: O agente político que deixar de apresentar relatório de viagem, na forma e nos prazos estabelecidos no caput deste artigo, ficará impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade, bem como no prazo de 10 (dez) dias após o retorno será notificado para restituílas sob pena de desconto imediato em folha de pagamento subsequente, sem prejuízo de outras sanções legais. Art. 12º A diária não será devida nos seguintes casos: Quando o deslocamento se der dentro do território do próprio município. | & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A ESTADO DE MINAS GERAIS II- Seja de exclusivo interesse do agente político. ll- Ao agente político que estiver em falta com a apresentação do relatório de viagem. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de 2022. É A ed Prefeito Municipal