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norma nº 2924/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2924 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$200.000,00
native_id2986

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.924 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$200.000,00
(Duzentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2932 — Incremento MAC Proposta 472073
02.07.02.10.302.1002.2932.3.3.90.XX.XX —
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária
das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial, o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 624049-5,
Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da Transferência do
Fundo Nacional de Saúde, oriunda da Emenda Parlamentar de Relatoria nº.
81000311, proveniente da proposta 36000472073202200, para incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme
Portaria número 2.118, de 30 de junho de 2022, Ministério da Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de agosto de
Édmar Xáviér Maciel
Prefeito Municipal

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