| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$200.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.924 DE 23 DE AGOSTO DE 2022. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2932 — Incremento MAC Proposta 472073 02.07.02.10.302.1002.2932.3.3.90.XX.XX — Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, oriunda da Emenda Parlamentar de Relatoria nº. 81000311, proveniente da proposta 36000472073202200, para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Portaria número 2.118, de 30 de junho de 2022, Ministério da Saúde. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de agosto de Édmar Xáviér Maciel Prefeito Municipal