| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$200.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.928 DE 23 DE AGOSTO DE 2022. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso da Arrecadação, no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2925 — Incremento PAB Proposta 466672 02.07.02.10.301.1002.2925.3.3.90.XX.XX — Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, oriunda da Emenda Parlamentar de Relatoria nº. 81000312 e proposta 3600046672202200, para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, conforme Portaria número 1481, de 15 de junho de 2022, Ministério da Saúde. Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. : Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de agosto de 2.022. K DA viér Maciel Prefeito Municipal