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norma nº 2929/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2929 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$200.000,00
native_id2991

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.929 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso da Arrecadação, no valor de R$200.000,00
(Duzentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2924 — Incremento PAB Proposta 462029
02.07.02.10.301.1002.2924.3.3.90.XX.XX —
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária
das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial, o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 624049-5,
Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da Transferência do
Fundo Nacional de Saúde, oriunda da Emenda Parlamentar de Relatoria nº.
81000312 e proposta 36000462029202200, para incremento temporário do Piso
da Atenção Primária à Saúde, conforme Portaria número 1481, de 15 de junho
de 2022, Ministério da Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura a: João Pinheiro, 23 de agosto de 2.022.
a xa Maciel
Prefeito Municipal

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