| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Autoriza colaboração financeira Conselho Segurança Pública.CONSEP |
| native_id | 2994 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2933/2022. clarão] ) . Lá, ' E mM. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A es EAD hos q CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP-. A A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte: Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, com valor total de repasse de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a ser realizado em 04 parcelas mensais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para construção da sede da 206º CIA PM. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de setembro de 2022. Pad / mar Xavier Máciel Prefeito Municipal