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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2935/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$28.305,00
native_id2996

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2935/2022
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente
- - A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$28.305,00 (Vinte e Oito Mil e Trezentos e Cinco Reais), nos
termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único
do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2933 — Serviços Atenção Psicossocial COVID
02.07.02.10.302.5000.2933.3.3.90.XX.XX —
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os elementos e os valores das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$28.305,00 (Vinte e Oito
Mile Trezentos e Cinco Reais), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.021,
depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818-1, proveniente da
transferência do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº. 3.350, de 8
de dezembro de 2020.
Fontes de Recursos;
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de setembro de 2022.
Mirai
réfeito Municipal

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