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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2936/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2936 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$27.800,00- Estruturação Odontológica COVID
native_id2997

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2936/2022
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$27.800,00 (Vinte e Vinte e Sete Mil e Oitocentos Reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.1739 — Estruturação Odontológica COVID
02.07.02.10.302.5000.1739.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente....27.800,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$27.800,00 (Vinte e Sete
Mil e Oitocentos Reais), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.021,
depositado na conta 624050-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818-1, proveniente da
transferência do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº. 3.391, de
10 de dezembro de 2020.
Fontes de Recursos;
2.54.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e Projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de setembro de 2022.
, NÉ ia
efeito Municipal

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