| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$142.000,00 - Resolução 8105 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLI CAÇÃO LEIN. 2938/2022 | PUBLICA EM; LU iorçÃo: [ A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional » Especial, no valor de R$142.000,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2936 — Custeio Psicossocial Resolução 8105 02.07.02.10.302.1002.2936.3.3.90.XX.XX — Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os elementos e Os valores das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | — Excesso de arrecadação no valor de R$135.864,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais), depositado na conta 40.866-2, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES/MG. nº. 8.105, de 19 de abril de 2022. Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.136,00 (Seis Mil e Cento e Trinta e Seis Reais). Fontes de Recursos; 1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. 4 & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de setembro de 2022. ela i std Preféito Municipal