| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR REPASSE SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2018, DE 14 DE MARÇO DE 2017. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE JOÃO PINHEIRO/MG”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro/MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE — DE JOÃO PINHEIRO/MG, no valor total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com repasse de 10 parcelas mensais de R$15.000,00 (quinze mil reais), de março a dezeinbro de 2017, cujo valor será pago até o dia 31 de dezembro de 2017. Parágrafo único. O valor da subvenção mencionada no caput deste artigo será repassado especificamente à entir'=::> vara manutenção de suas atividades no que tange ao pagamento da Equipe Técnica Especializada; da Diretora de Educação; de tributos estaduais, federais e municipais; bem como contas de água, luz e telefone. Art.2º. O repasse da subvenção será sito mensalmente, até o 15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a cal deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas. dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2017 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de março de 2017. Ent NIE RNÇIEL Prefeito Municipal