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norma nº 2018/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2018 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaAUTORIZA CELEBRAR REPASSE SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2018, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE JOÃO
PINHEIRO/MG”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro/MG autorizado a
celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE — DE JOÃO PINHEIRO/MG, no valor total
de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com repasse de 10 parcelas mensais
de R$15.000,00 (quinze mil reais), de março a dezeinbro de 2017, cujo valor será
pago até o dia 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O valor da subvenção mencionada no caput deste
artigo será repassado especificamente à entir'=::> vara manutenção de suas
atividades no que tange ao pagamento da Equipe Técnica Especializada; da
Diretora de Educação; de tributos estaduais, federais e municipais; bem como
contas de água, luz e telefone.
Art.2º. O repasse da subvenção será sito mensalmente, até o 15º dia
útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos
gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a cal deve ser feita ao Setor de
Controladoria deste Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG,
o pagamento de passivos trabalhistas. dos funcionários contratados pela referida
instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2017 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de março de 2017.
Ent NIE RNÇIEL
Prefeito Municipal

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