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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2939/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2939 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 156.000,00- Resolução 8124
native_id3000

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g PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
eee LEI N. 2939/2022
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
— Especial, no valor de R$156.000,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Reais), nos termos do
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2934 — Custeio Atenção Básica Resolução 8124
02.07.02.10.301.1002.2934.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os elementos e os valores das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial:
| — Excesso de arrecadação no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais),
depositado na conta 40.816-6, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência
do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES/MG. nº. 8.124, de 26 de abril
de 2022, procedente de Emenda Parlamentar de Bloco, indicação 94.253.
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.000,00 (Seis Mil
Reais).
Fontes de Recursos;
1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e Projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de setembro de 2022.
Aros ac
Prefeito Municipal

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