| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2942 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$248.000,00 - Resolução SES 8181 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2942/2022 PUBLICAÇÃO, Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional — Especial, no valor de R$248.000,00 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.1737 — Equipamentos MAC Resolução SES 8181 02.07.02.10.302.1002.1737.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente Dememeceeeemtenteneerereareertarte rear rareerre reatar ore rer era aer esse tre raeaaer ares ester reanaarer es 248.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: “> 1- Excesso de arrecadação no valor de R$239.250,00 (Duzentos e Trinta e Nove Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), depositado na conta 40.959-6, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES. nº. 8.181, de 06 de junho de 2022, procedente de Emenda Parlamentar de Bloco, indicação 104406. Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.750,00 (Oito Mil e Setecentos e Cinquenta Reais). Fontes de Recursos; 1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e Projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. ZA | g PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de setembro de 2022. Edmat Xavier Maciel Prefeito Municipal