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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2942/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2942 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$248.000,00 - Resolução SES 8181
native_id3003

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2942/2022
PUBLICAÇÃO,
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
— Especial, no valor de R$248.000,00 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil Reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.1737 — Equipamentos MAC Resolução SES 8181
02.07.02.10.302.1002.1737.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
Dememeceeeemtenteneerereareertarte rear rareerre reatar ore rer era aer esse tre raeaaer ares ester reanaarer es 248.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial:
“> 1- Excesso de arrecadação no valor de R$239.250,00 (Duzentos e Trinta e Nove Mil e
Duzentos e Cinquenta Reais), depositado na conta 40.959-6, Banco do Brasil, agência
800-1, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da
Resolução SES. nº. 8.181, de 06 de junho de 2022, procedente de Emenda Parlamentar
de Bloco, indicação 104406.
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.750,00 (Oito Mil e
Setecentos e Cinquenta Reais).
Fontes de Recursos;
1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e Projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
ZA
| g PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de setembro de 2022.
Edmat Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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