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norma nº 2943/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2943 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$235.000,00 - Resolução SES 8218
native_id3004

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2943/2022
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
— Especial, no valor de R$235.000,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil Reais), nos termos do
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.1736 — Equipamentos MAC Resolução SES 8218
02.07.02.10.302.1002.1736.4.4.90.52.00 —- Equipamentos e Mat. Permanente
ERAM Re DP 235.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial:
O. | — Excesso de arrecadação no valor de R$227.902,00 (Duzentos e Vinte e Sete Mil e
Novecentos e Dois Reais), depositado na conta 40.998-7, Banco do Brasil, agência 800-1,
proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES.
nº. 8.218, de 21 de junho de 2022, procedente de Emenda Parlamentar de Bloco, indicação
105360.
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$7.098,00 (Sete Mil e
Noventa e Oito Reais).
Fontes de Recursos;
1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e Projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de setembro de 2022.
PA a
Prefeito Municipal

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