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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2944/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2944 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$4.000.000,00- Creche Cana Brava
native_id3005

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r PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AY ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2944/2022
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente
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A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
— total de R$4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
“como Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da
Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1549 — Construção Creche Cana Brava
02.11.11.12.365.1201.1549.44.90.51.00 — Obras e Instalações................ R$4.000.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial:
| - Excesso de arrecadação pela Transferência do FNDE, no valor de R$3.819.853,65 (Três
Milhões, Oitocentos e Dezenove Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e
Cinco Centavos);
O II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$180.146,35 (Cento e
Oitenta Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos).
Fonte de Recursos — 1.46.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na
LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de
Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art.
1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica
de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/64.
: & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de setembro de 2022.
eds Nia
Prefeito Municipal

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