| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Altera a Lei N. 2.896.2022 Autoriza proceder permuta |
| native_id | 3008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2947/2022 ALTERA A LEI 2.896/2022 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER Á PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Artigo 1º da Lei nº 2.896 de 12 de julho de 2022, passa a vigorar incluído com o seguinte parágrafo. Art. 1º- (...) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de João Pinheiro por imóvel de propriedade de Isalmita Pereira da Silva, brasileira divorciada, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº933.355.986-87 e do RG nº MG- 10.371.040 SSP/MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de setembro de 2022. Prefeito Municipal