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norma nº 2948/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2948 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaAutoriza o Município a celebrar termo de fomento para repasse financeiro a APAE
native_id3009

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.948/2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS —
APAE DE JOÃO PINHEIRO - MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG, no valor total de
R$80.000,00 (oitenta mil reais) com repasse em 02 parcelas a serem efetuadas até o dia 31
de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput
deste artigo, será repassado à entidade para a implantação de uma piscina e para cobrir
gastos com a construção de vestiários para os alunos, conforme Plano de Trabalho em
anexo.
Art.2º. A entidade beneficiada deverá fazer a prestação de contas
relativas aos gastos efetuados, as quais deverão ser apresentadas ao Setor de Controladoria
deste Município.
Art.3º, Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-
MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida
instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às
despesas as despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de setembro de 2022.
er Náciel
réfeito Municipal

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