| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar termo de fomento para repasse financeiro a APAE |
| native_id | 3009 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.948/2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO - MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG, no valor total de R$80.000,00 (oitenta mil reais) com repasse em 02 parcelas a serem efetuadas até o dia 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade para a implantação de uma piscina e para cobrir gastos com a construção de vestiários para os alunos, conforme Plano de Trabalho em anexo. Art.2º. A entidade beneficiada deverá fazer a prestação de contas relativas aos gastos efetuados, as quais deverão ser apresentadas ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º, Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro- MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas as despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de setembro de 2022. er Náciel réfeito Municipal